terça-feira, 21 de setembro de 2010

RESPONSABILIDADES DO GRUPO GESTOR ESTADUAL

1) Constituir um grupo gestor com a participação de representantes da saúde e de educação, das universidades e outros atores que desenvolvam ações nas escolas (outras secretarias, organização da sociedade civil, organizações de jovens, conselhos);
2) Coordenar a política do SPE no âmbito do estado: fomentar a inclusão de novos municípios, acompanhar e monitorar a implantação do projeto nos municípios (quantas escolas participantes, tipo de ações realizadas, quais os avanços em termos de adesão da comunidade escolar);
3) Apoiar a constituição dos grupos gestores municipais estimulando que a composição seja intersetorial;
4) Viabilizar a constituição e a qualificaçãodefacilitadoreslocaiseregionaisnastemáticasdo SPE para subsidiar as ações a serem desenvolvidas na comunidade escolar;
5) Produzir, reproduzir, referenciar e distribuir materiais de referência articulados com os níveis federal e municipal;
6) Participar no desenvolvimento de estratégias de supervisão, monitoramento e avaliação.

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