terça-feira, 18 de outubro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010



Legislações - Interministerial
Sex, 26 de Novembro de 2010 00:00
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Presidencial Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria Nº 2.931/GM/MS, de 4 de dezembro de 2008, que altera a Portaria Nº 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) e credencia Municípios para o recebimento desses recursos;
Considerando Portaria Nº 1.537/GM/MS, de 15 de junho de 2010, que credencia Municípios para o recebimento de recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), conforme a Portaria Nº 3.146/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009;
Considerando a classificação dos Municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), com base na Resolução CD/FNDE Nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE Nº 47, de 20 de setembro de 2007;
Considerando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), competência de 2009;
Considerando os Municípios priorizados pelo Programa Mais Educação, conforme a Resolução FNDE/MEC Nº 3, de 1º de abril de 2010; e
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura e intensificar a atuação do Programa Saúde na Escola (PSE), resolvem:
Art. 1º Definir os critérios para adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no ano de 2010, como segue:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e
II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação.
Art. 2º Os Municípios aptos à adesão ao PSE, no ano de 2010, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 1º estão listados nos Anexos I e II a esta Portaria.
I - Anexo I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e
II - Anexo II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família implantada no território.
Art. 3º Para adesão ao Programa Saúde na Escola os Municípios deverão registrar sua Manifestação de Interesse por intermédio do endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5173.
Parágrafo único. A Manifestação de Interesse deve ser articulada de forma conjunta pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde e registrada em até 10 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Após a Manifestação de Interesse, o Município deverá enviar o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o Termo de Adesão por meio do endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br.
I - o Projeto Municipal de Saúde na Escola deve ser elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersetorial municipal devendo constar:
a) diagnóstico situacional que compreenda questões referentes aos determinantes sociais, ao cenário epidemiológico da população na faixa etária de 5 a 19 anos e às modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE;
b) mapeamento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na Estratégia Saúde da Família (cobertura, número de equipes, número de agentes comunitários de saúde, etc.) e da rede de escolas federais, estaduais e municipais, criando territórios de responsabilidade, ou seja, estabelecendo espaços comuns para atuação de escolas e equipes de saúde;
c) identificação de cada instituição integrante do Programa Saúde na Escola, quantificação do número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses estudantes, bem como definindo responsáveis das áreas de saúde e educação pelo acompanhamento do projeto dentro de cada território de responsabilidade, e do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola;
d) atribuições conjuntas das Equipes de Saúde Família e das escolas;
e) programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas;
f) proposta de funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) - periodicidade de reuniões, integrantes e outros;
g) Plano de Ação Local, contendo o cronograma das ações do Projeto em que constem as diferentes fases de implantação e implementação, o prazo e os responsáveis;
II - o Termo de Adesão será firmado pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria:
III - o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o Termo de Adesão serão encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação:
a) após a homologação, a CIB deve encaminhar ao Ministério da Saúde, para o endereço eletrônico: pse@saude.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a ata da reunião de homologação, com a relação de Municípios que tiveram seus Termos de Adesão e Projetos Municipais homologados;
b) o Município que teve seu projeto homologado deve encaminhar ao Ministério da Saúde, através do endereço eletrônico: http://formsus. datasus. gov. br/site/formulario. php?id_ aplicacao= 5 349; o Termo de Adesão e o Projeto Municipal de Saúde na Escola, devidamente assinados. A versão impressa do projeto e termos de adesão devem ficar nas Secretarias de Saúde e Educação Municipais; e
c) o Ministério da Saúde encaminhará os Projetos homologados para o Ministério da Educação.
Art. 5º Para a adesão ao PSE, os Secretários de Saúde e Educação instituirão Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) nas esferas municipais, estaduais e no Distrito Federal, que inclua, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, além de representantes de outros órgãos/instituições.
§ 1º o GTI do Município e do Estado/Distrito Federal tem o papel de articular e apoiar a implantação e implementação das ações do Programa no território de responsabilidade, de acordo com o Decreto Presidencial Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007;
§ 2º o GTI Municipal e do Distrito Federal identificará em campo específico, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as Equipes Saúde da Família que atuarão no PSE;
§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;
Art. 6º O Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do Programa, é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada (ULI) :
I - cabe ao GTI alimentar o Cadastro Secretaria com as informações solicitadas e acompanhar e monitorar o preenchimento e a atualização dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada, no endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br/; e
II - cabe aos Diretores das Escolas com o apoio das Equipes Saúde da Família monitorar as ações do programa por meio do preenchimento dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada- ULI.
Art. 7º O prazo para o envio do Termo de Adesão e do Projeto do PSE Municipal seja de até 60 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8º Determinar que, homologada a adesão ao PSE, o Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento dos Municípios, que farão jus ao recebimento dos recursos financeiros e materiais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PSE
O Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e
Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação, quando capital), inscritas no CNPJ sob Nº. XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores da carteira de identidade Nº. XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o Nº. XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição, as Leis Nº. 8.080/90 e Nº. 8.142/90 da Saúde e a Lei Nº. 9.394/96 da Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explícitas no Projeto do PSE Municipal.
Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial da União ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.
Local e Data
Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Educação
Secretário Estadual da Saúde Secretário Estadual de Educação
ANEXO IV
Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
Estado X
Ofício Nº XXXX
Município XXXX,
data XXXXX.
Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que se refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das Secretarias de Saúde e Educação do Município (nome do Município).
Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos Municípios de: (listar os Municípios). Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos Municípios (nome dos Municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:
Código IBGE do
Município
Nome do Município
Código CNES da
ESF
Código da Escola
Número de alunos
Nome da Escola
Atenciosamente,
(NOME)
Secretário Executivo da CIB Estado (nome)
(NOME)
Coordenador da CIB Estado (nome)
(NOME)
Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome)
http://formsus. datasus. gov. br/site/formulario. php?id_ aplicacao= 5 173

PORTARIA No- 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008(*)

 Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO396594-1>

PORTARIA No- 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008(*)
Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,promoção e atenção à saúde.
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria  nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a classificação dos municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007; e
Considerando os municípios priorizados pelo programa Mais Educação, resolve:
Art. 1º Incluir no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE:
I - Os recursos financeiros referentes à adesão ao PSE se destinam à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 6.286, de 2007.
II - O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.
III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro, conforme  Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este artigo, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.
Art. 2º Definir os seguintes critérios para adesão de municípios ao PSE:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2005, menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura  populacional por Equipes Saúde da Família;
II - Até 20 Municípios em cada estado considerando:
a) os menores IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental, abaixo da média nacional no ano de 2005; e,
b) que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família; e,
III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.
§ 1º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos
critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, estão listados no Anexo I desta Portaria, com base na cobertura populacional por Equipes Saúde da Família na competência financeira abril de 2008.
§ 2º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo estão listados no Anexo II a esta Portaria, com o respectivo número de ESF pelas quais esses municípios poderão receber os incentivos PSE.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria para adesão dos municípios ao PSE, no ano de 2008, conforme o seguinte fluxo:
I - Os Municípios terão 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria para enviar ao Ministério da Saúde, Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo III desta Portaria, por meio de ofício e por meio eletrônico, para os seguintes endereços, respectivamente;
a) Departamento de Atenção Básica, Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Edifício Sede, sala 655, Distrito Federal, CEP:
70.058-900; e
b) dab@saude.gov.br.
II - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e Educação do Município.
c) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que desenvolvem o ensino fundamental, representantes da Secretaria Estadual da Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;
III - Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar:
a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;
b) Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;
d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e
e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas.
IV - A Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;
V - A Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver;
VI - O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo IV a esta Portaria;
VII - Os secretários municipais de educação e saúde firmarão o Termo de Adesão e encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu estado para homologação;
VIII - A CIB homologará o Projeto do PSE e enviará Carta aos Ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria;
IX - A CIB enviará os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia para o Ministério da Educação;
X - O Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do programa PSE disponível no site www.saude.gov.br/dab;
XI - O Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por município, pelas quais os municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE;
XII - A Secretaria Municipal de Saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; e
XIII - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos municípios do PSE na CIB.
Art. 4º Estabelecer que a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, em articulação com o Departamento Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Endereços de Redes Sociais


1) Blog do Fórum Ampliado sobre Drogas de Sobral 
 
e-mail: forumampliado@gmail.com
senha: prevenir 
http://forumampliado.blogspot.com/

2) Blogs da CUFA - Sobral
 
http://www.facebook.com/1/484b8;cufasobral.blogspot.com/
http://pkmucambinho.blogspot.com/
http://cufasobral.blogspot.com/


3) Blog do Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) 

http://speporamoravida.blogspot.com.br/
4) E-mail do CAPS-AD
 
 

5) Grupo de Narcóticos Anônimos
 
Reuniões às terças-feiras (19:00 hs.) e sábados (14:00 hs.), no Centro de Capacitação Adalgisa Gomes Ferreira (Rua Coronel Frederico Gomes, 1047 - Bairro Campo dos Velhos)

 
6) Grupos de Alcóolicos Anônimos (eslaa@sobral.org)

*Grupo Beira Rio (Rua Maria de Jesus, s/n - Dom Expedito)
*Grupo Bons Amigos (Rua Projeto Integração, 357 - Parque Silvana I)
*Grupo Brasília (Rua Teresina, 225 - Alto da Brasília)
*Grupo Central (Avenida Dom José, 1517 - Centro)
*Grupo Cristo Rei (Rua Joaquim Trindade, 15 - Centro)
*Grupo Dom José (Rua Raul Monte, 02 - Dom José)
*Grupo Nova Esperança (Avenida B, s/n - Cohab II)
*Grupo Nova Vida (Rua Francisco Jacinto, s/n - Terrenos Novos)
*Grupo São Francisco (Rua Coronel Albuquerque, s/n - Estação)
*Grupo Seja Bem-Vindo (Rua cesarina Lopes Barreto, 600 - Coração de Jesus)
*Grupo União (Rua Vereador Nilo Donizete, 62 - Junco)
*Grupo Unidade (Rua Marechal Rondon, s/n - Sinhá Sabóia)
*Grupo Jaibaras (Rua Alto Alegre, s/n - Jaibaras) 


7) Grupo de Al-Anon (familiares de alcoolistas)

Reuniões aos domingos, às 15:00 hs., no Colégio Luís Felipe


8) Nacoa (Associação Nacional para Filhos de Alcoólatras e Dependentes Químicos)

http://www.nacoa.com,br


9) Espaço virtual para download de arquivos relativos à Álcool e Drogas




10) Sites para informação