quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Metodologia do Programa Saúde nas Escolas

  O Programa Saúde na Escola (PSE), lançado em setembro de 2008, é resultado de uma parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação que tem o objetivo de reforçar a prevenção à saúde dos alunos brasileiros e construir uma cultura de paz nas escolas.

O programa está estruturado em quatro blocos. O primeiro consiste na avaliação das condições de saúde, envolvendo estado nutricional, incidência precoce de hipertensão e diabetes, saúde bucal (controle de cárie), acuidade visual e auditiva e, ainda, avaliação psicológica do estudante. O segundo trata da promoção da saúde e da prevenção, que trabalhará as dimensões da construção de uma cultura de paz e combate às diferentes expressões de violência, consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Também neste bloco há uma abordagem à educação sexual e reprodutiva, além de estímulo à atividade física e práticas corporais.

O terceiro bloco do programa é voltado à educação permanente e capacitação de profissionais e de jovens. Essa etapa está sob a responsabilidade da Universidade Aberta do Brasil, do Ministério da Educação, em interface com os Núcleos de Telessaúde, do Ministério da Saúde, e observa os temas da saúde e constituição das equipes de saúde que atuarão nos territórios do PSE.

O último prevê o monitoramento e a avaliação da saúde dos estudantes por intermédio de duas pesquisas. A primeira é a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que contempla, além de outros, todos os itens da avaliação das condições de saúde e perfil socio-econômico das escolas públicas e privadas nas 27 capitais brasileiras. O resultado dessa pesquisa servirá para que as escolas e as equipes de saúde tenham parâmetro para a avaliação da comunidade estudantil. A segunda pesquisa será o Encarte Saúde no Censo Escolar (Censo da Educação Básica), elaborado e aplicado no contexto do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) desde 2005. Essa sondagem consiste em cinco questões ligadas mais diretamente ao tema DST/AIDS.

O tempo de execução de cada bloco será planejado pela Equipe de Saúde da Família levando em conta o ano letivo e o projeto político-pedagógico da escola. As ações previstas no PSE serão acompanhadas por uma comissão intersetorial de educação e de saúde, formada por pais, professores e representantes da saúde, que poderão ser os integrantes da equipe de conselheiros locais.

Todas as ações do programa são possíveis de serem realizadas nos municípios cobertos pelas equipes do Saúde da Família. Na prática, o que ocorrerá será a integração das redes de educação e do Sistema Único de Saúde. Os municípios interessados devem manifestar sua vontade em aderir ao programa. Portaria do Ministério da Saúde definirá os critérios e recursos financeiros pela adesão e orientará também a elaboração dos projetos pelos municípios.

O Ministério da Saúde, além de incentivo financeiro, ficará responsável pela publicação de almanaques para distribuição aos alunos das escolas atendidas pelo PSE. A tiragem da publicação poderá chegar a 300 mil exemplares este ano. O ministério fará ainda cadernos de atenção básica para as 5.500 equipes de Saúde da Família que atuarão nas escolas.



Como cuidar dos dentes dos escolares

SIGA ESTAS ORIENTAÇÕES E VOCÊ TERÁ DENTES SAUDÁVEIS.


  1. Escove os dentes pelo menos três vezes ao dia usando um creme dental com flúor, principalmente depois do café da manhã e antes de dormir.
  2. Use fio dental diariamente.
  3. Limite o número de lanches ingeridos por dia.
  4. Visite seu dentista regularmente.
É fácil orientar sua família para ter uma boa saúde bucal. É simples, basta ter as informações corretas e um pouco de prática para mantê-la na direção certa!

Como mãe ou pai, você pode interagir com seus filhos, ajudando-os a entender por que uma boa higiene bucal é importante - e mostrar-lhes como fazer isto corretamente! Este Guia da Família para a Saúde Bucal lhe dará exatamente o que você precisa para manter toda a sua família sorrindo.

Nesta seção, você aprenderá:

Como Escovar

Como Usar o Fio Dental
Flúor - A Melhor Defesa de Sua Família
Flúor é o melhor auxiliar no combate às cáries que existe uma vez que você oriente sua família a ter uma vida toda de sorrisos saudáveis/brilhantes! Mantém os dentes de toda a família fortes - independentemente de suas idades.
Como o Flúor Age
Diariamente, o esmalte dos dentes é atacado por ácidos produzidos na placa bacteriana. Estes ácidos podem enfraquecer os dentes, e isso pode resultar em cáries.

E é aqui que o flúor entra. Ao alcançar os dentes o flúor é absorvido pelo esmalte. Ele ajuda a restaurar o esmalte e prevenir as cáries. Pode, inclusive, ajudar a deter o processo de formação da cárie.

Como se obtém Flúor
Você pode usufruir dos benefícios do flúor de diferentes formas. Ele pode agir de fora para dentro nos dentes, e de dentro para fora no corpo. Par que possa agir da melhor forma, você precisa fazer uso do flúor de ambos os modos! Em casa, você e sua família devem escovar os dentes com creme dental com flúor pelo menos três vezes ao dia, principalmente depois do café da manhã e antes de dormir.

Lanches e Cáries
Se o flúor é a nossa maior proteção contra as cáries, então lanches freqüentes podem ser o maior inimigo dos nossos dentes. Diariamente, você e seus familiares enfrentam o desafio de evitar lanches. É aqui está o que você precisa saber:

O importante é a freqüência com que você lancha
A verdade é que, aquilo que a seus familiares comem não é tão importante quanto: quando e com que freqüência eles lancham! Tudo tem a ver com a "reação da placa" , e é assim que a coisa funciona:

A Reação da Placa
Todos nós temos placa bacteriana em nossas bocas. Mas quando esta placa se encontra com os açúcares e amidos que existem em lanches tais como biscoitos, doces, frutas secas, refrigerantes, ou até mesmo em batatas fritas, ela reage para criar ácidos, e um "ataque da placa" acontece.

O fato é que a maioria dos lanches que você consome contêm açúcar ou amido dando à placa esta oportunidade para produzir ácidos. E cada "ataque da placa" pode durar até 20 minutos após o consumo do lanche. Durante este período, o ácido da placa está atacando o esmalte dos dentes, enfraquecendo-os. É nesta hora que cáries podem começar!

Combatendo a Placa
A boa notícia é, você pode tomar uma postura contra a placa! Escovando três vezes ao dia com um creme dental com flúor e reduzindo o número de vezes que você lancha por dia, você e sua família podem ajudar a prevenir as cáries.

Quanto à escolha do lanche, é melhor escolher algo nutritivo e lanchar com moderação. Também é melhor comer o lanche de uma só vez! Veja o porquê: comer cinco porções de lanche expõe seus dentes a uma possível formação de cáries - durante aproximadamente 20 minutos. Petiscar estas mesmas cinco porções em cinco momentos diferentes expõe seus dentes a uma possível formação de cáries por aproximadamente 100 minutos. Que diferença!


Você precisa também ficar de olho nos doces que seu Bebê/Filho pequeno come!Crianças têm a mesma suscetibilidade à formação de cáries que crianças mais velhas e adultos . Na realidade, Cáries na Infância podem ser um problema muito sério. Veja a seção abaixo sobre a Prevenção de Cáries na Infância para maiores informações.

O Exame Dental / Check Up Bucal
O dentista é o parceiro de sua família no caminho para se obter Sorrisos Saudáveis. Não se esqueça de marcar visitas regulares ao dentista para toda a família. A primeira visita de uma criança ao dentista deverá ocorrer antes de seu terceiro aniversário.

O exame dos dentes quando ocorre cedo na vida das crianças permite que elas tenham uma experiência positiva com relação à saúde bucal.

DICA: leve seu bebê de um ano de idade com você ao dentista quando tiver sua própria consulta. Deste modo, o consultório do(a) dentista torna-se um lugar familiar.


O Check Up Dentário de sua Criança: O que esperar

Tratamentos com Flúor:
O dentista pode fazer um tratamento nos dentes da sua criança usando flúor, na forma de gel, para tornar os dentes ainda mais fortes. Coloca-se gel numa moldeira que fica na boca da criança durante alguns minutos para deixar que o flúor penetre nos dentes. Existem no mercado gel de diferentes sabores para crianças!

Selantes dentários:
São finas camadas protetoras de resinas, aplicadas pelo dentista nos dentes permanentes posteriores (molares). Eles preenchem os sulcos nas superfícies de mastigação dos dentes onde alimentos e bactérias podem ficar aderidas e causar cáries. Uma vez aplicados, os selantes podem durar por vários anos.

Radiografias:
Estas "fotos" mostram ao dentista o que se passa dentro dos dentes e debaixo da linha da gengiva. Durante uma radiografia, sua criança usará um avental de chumbo para evitar exposição desnecessária aos raios.

Prevenção de cáries na infância:
(também conhecido como cáries de mamadeira)


Cáries na Primeira Infância é uma doença que pode ser evitada. Os passos a seguir podem lhe ajudar a proteger seu bebê desta dolorosa doença - e peça a seu dentista ou médico maiores informações.
É melhor não oferecer a mamadeira enquanto seu bebê está na cama. Mas se você tiver que oferecer a mamadeira enquanto ele estiver na cama encha-a com água . Qualquer outro líquido que não seja água, até mesmo leite ou suco, pode causar cáries.

Você pode usar a mamadeira para alimentar seu bebê nas horas regulares de alimentação, mas permitir que a mamadeira seja usada como chupeta pode ser uma das principais causas de cáries.

  • Segure seu bebê enquanto o alimenta. Se o seu bebê adormecer, remova a mamadeira e ponha-o na cama.
  • Evite pôr o bebê para dormir com a mamadeira.
  • Evite deixar sua criança pequena passear com a mamadeira.

SAIBA COMO DETECTAR SINAIS NA VISÃO DAS CRIANÇAS




As irmãs Fernanda e Júlia aprovam o uso de óculos (Foto: Arquivo pessoal)
Saiba como identificar problemas de visão na idade pré-escolar.
O desempenho do aluno fica prejudicado por não enxergar bem.
Pais e professores devem observar se a criança apresenta sintomas. 
O baixo rendimento em sala de aula muitas vezes está relacionado a algum problema de visão e o estudante, pais e professores nem se dão conta disso. E, quanto menor a idade desse aluno, maior é a dificuldade para identificar essa deficiência porque a criança não sabe avaliar que enxerga mal.
Detectar e corrigir esse problema já na fase pré-escolar pode ser crucial já que é nessa faixa etária, em geral até os 7 anos, que os nossos olhos permanecem em desenvolvimento. Por isso, cabe aos pais e professores ficarem atentos aos sintomas que a criança pode apresentar.
 "Dor de cabeça, lacrimejamento e vermelhidão nos olhos são alguns sinais de que pode ter algum problema de visão", afirma Mônica Cronemberger, médica oftalmologista do Instituto da Visão da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
"Também pode acontecer de a criança coçar os olhos ou aproximar muito os objetos do rosto na tentativa de enxergar melhor”, explica. “Quando a criança está desatenta à aula ou tira notas baixas, os pais em geral não pensam que pode ser algo ligado à visão."
A estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é que de 3% a 10% das crianças de 7 a 10 anos do país precisam usar óculos. Na infância, são mais frequentes os vícios de refração: miopia (dificuldade em enxergar de longe), astigmatismo (apresenta visão distorcida tanto de perto quanto de longe) e hipermetropia (dificuldade em enxergar de perto).
Exame de vista
Para o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, em Campinas (SP), o problema é que 8 em cada 10 crianças em idade pré-escolar nunca passaram por exame de vista.
Pais e professores podem aplicar, em casa ou na escola, alguns testes de acuidade visual, mas não substituem a consulta médica. No site do instituto , é possível acessar diferentes testes on-line.
"Além dos testes de acuidade visual em ganchos (para adultos analfabetos), figuras (para crianças que não sabem ler) e alfabeto (para alfabetizados), há também o teste de Ishihara, que permite avaliar o daltonismo. Embora isso não interfira na acuidade visual, é importante para entender a relação da criança com o mundo", afirma Queiroz Neto.
A Secretaria Estadual de Educação de Santa Catarina tem distribuído kits aos seus professores para testar, em sala de aula, os alunos. O manual que é entregue aos docentes pode ser acessado no site da secretaria . 
“É nessa faixa etária que se tem que prevenir. Os nossos professores estão capacitados para aplicar os testes e perceber, pela atitude do aluno, se há algum problema de visão. Após essa primeira triagem em sala de aula, os alunos serão encaminhados ao oftalmologista e a secretaria dará os óculos”, afirma Elizete Aparecida Ouriques, gerente de Valorização do Educando da Diretoria de Apoio ao Estudante da secretaria. A estimativa é que 400 mil alunos do 1º ao 5º ano tenham a visão testada.
Consulta
Os médicos, no entanto, afirmam que a consulta no oftalmologista é imprescindível. "Quanto mais cedo esses problemas são detectados, melhor é o prognóstico”, diz Mônica Cronemberger, da Unifesp.
Na avaliação de Queiroz Neto, o primeiro exame de vista deve ser feito aos três anos de idade. "Quando os pais usam óculos, deve ser antecipado para a idade de dois anos.”
Desde pequena
Na casa da enfermeira Jacqueline Chagas do Nascimento Odri, 43 anos, as suas duas filhas são acompanhadas de perto por um oftalmologista.
A mais velha, Julia, de 13 anos, usa óculos desde bem pequena e diz que eles já fazem parte da sua personalidade. “Tive várias armações, algumas coloridas. Tenho até óculos de sol com grau”, conta ela, que não tira os óculos para nada. “Estou superacostumada e prefiro mais do que usar lente de contato.
A irmã mais nova, Fernanda, de 9 anos, percebeu que precisava usar óculos quando foi fazer um curso de leitura, há quase um ano. “As linhas ficavam embaralhadas e eu não conseguia ler”, relembra.
Ainda na fase de adaptação, Fernanda conta que às vezes só sente que está sem os óculos no meio da aula. “Já aconteceu de eu perceber que não estou enxergando e aí corro para colocar os óculos”, conta. “Uso também quando assisto à televisão ou fico no computador”.
 Sinais de problemas de visão na infância  Até 2 anos                                                                                                                   De 3 a 7 anos

Tem lacrimejamento constante                                                                           Tomba a cabeça para um lado
Apresenta fotofobia                                                                                            Tem dor de cabeça ou nos olhos com frequência
Os olhos ficam com uma cor acinzentada ou opaca                                             Assiste à TV muito próximo da tela
A criança não se interessa pelo ambiente ou pelas pessoas                              Os olhos ficam desviados para o nariz ou para fora
Os olhos ficam vermelhos e com secreção                                                           Esfrega os olhos após esforço visual
                                                                                                                            Fecha um dos olhos em locais ensolarados

Fonte: oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier 

COMO REALIZAR TRIAGEM AUDITIVA NAS ESCOLAS

Triagem Auditiva nas Escolas

Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população mundial sofre de problemas auditivos. A surdez pode surgir em qualquer fase da vida e, muitas vezes é irreversível. Quando ocorre desde o nascimento, a mais grave, pode afetar definitivamente o desenvolvimento psicossocial do ser humano.
As Sociedades Brasileira de Otologia (SBO), Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL), Brasileira de Fonoaudiologia, a Fundação Otorrinolaringologia e o Conselho Federal de Fonoaudiologia promoveram, em 1997, uma campanha nacional com o objetivo de educar e conscientizar a população brasileira para os problemas da surdez visando a sua prevenção. Os resultados mostraram a alta incidência da deficiência auditiva no Brasil, especialmente em crianças.
A campanha "Quem Ouve Bem, Aprende Melhor!", instituída por meio da Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.487, de 15 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial Nº 199-E, de 18 de outubro de 1999 nasceu da parceria representada pelo Ministério da Educação/FNDE, Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Otologia e Fundação Otorrinolaringologia, com o objetivo de detectar alunos com problemas no ouvido e iniciar o tratamento médico adequado.
No total, 429 municípios e 10.532 escolas participaram da 1ª fase, e 780.450 alunos foram testados. Os resultados obtidos compreendem 264.189 alunos triados e encaminhados para a 2ª fase. Nesta, participaram 117.730, os quais falharam na triagem em sala de aula.
A deficiência auditiva, caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez severa ou profunda e surdez leve e moderada. Assim como na visual, as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem ter afetadas a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento integral. A estimativa da OMS, em 1993, é de que 1,5% da população brasileira - cerca de 2.250.000 habitantes - seria portadora dessa deficiência. As causas de deficiência auditiva de moderada a profunda, mais freqüentes em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Contudo, em cerca de 33% dos casos não se consegue estabelecer uma etiologia para essa afecção. Nos casos de deficiência auditiva de leve a moderada, a otite média é a causa mais freqüente na infância, com uma incidência ao redor de 33%.
É por meio da avaliação audiológica, que muitas desordens do sistema auditivo são encontradas. São também determinados o grau e tipo de perda auditiva, assim como o local da lesão.
Ela normalmente é indicada em casos de crianças que falam alto, apresentam rouquidão crônica, otites de repetição, escutam a televisão em volume aumentado, apresentam dificuldades escolares, desatenção, trocas ou distorções na fala e atraso no desenvolvimento de linguagem, assim como em crianças portadoras de síndromes e doenças degenerativas. Também é indicada para indivíduos com queixa de dificuldade de audição, ouvido tampado, zumbido, dor de ouvido, incômodo com o som alto, como prevenção em casos de trabalho em ambiente ruidoso. Isso para que seja feita uma intervenção o mais precoce possível.
Encontramos, também, alterações significativas em crianças com histórico de meningite, rubéola materna, sífilis congênita, citomegalovírus, caxumba, sarampo e traumatismos de face.
Em um grande número de casos, os problemas auditivos leves ou moderados passam despercebidos aos pais e professores. Entretanto estatísticas comprovam que cerca de 6% das crianças com 4 anos de idade, e de 3 à 4% das com 7 anos apresentam anormalidades nos exames.
Um grande número de escolas não solicita de rotina a realização de audiometria, exame específico para medir a audição na época da pré-escola ou nas classes de alfabetização. Dentre as que solicitam, os resultados não são interpretados pedagogicamente, por falta de assessoria especializada no assunto, pois não basta exigir o exame, é necessário correlacioná-lo ao desempenho da criança.
É possível realizar as avaliações através da implantação de um programa de saúde auditiva na própria escola, o que facilita aos pais e garante uma assessoria especializada nos moldes do Sistema Americano, onde a triagem auditiva é obrigatória na rede escolar desde 1927.
Triagem é o processo de aplicar o grande número de indivíduos determinadas medidas rápidas e simples que identificarão alta probabilidade de doenças na função testada. O objetivo de uma triagem auditiva é detectar perdas com um número máximo de identificações corretas e com um número mínimo de falsos positivos, usando triagem com tons puros associadas às medidas de imitância acústica. As crianças com audição ou função de orelha média questionável podem ser identificadas rapidamente e serem encaminhadas para avaliação audiológica completa. Um programa de detecção precoce de triagem auditiva em crianças na pré-escola e na alfabetização, visa a prevenir dificuldades na aquisição da fala e no desenvolvimento da linguagem, já que ambos estão diretamente ligados à audição.
Um programa de triagem auditiva eficiente e preciso não visa dar diagnóstico. Seu objetivo é identificar crianças sem sintomas aparentes, que apresentam determinado problema auditivo e orientar os pais da realização de procedimentos mais elaborados. Assim se alcançará o diagnóstico pela avaliação audiológica completa, tentando diminuir ou acabar com os efeitos que determinada doença pode acarretar. A triagem é o processo de aplicar a grande número de indivíduos determinadas medidas rápidas que identificarão alta probabilidade de doenças na função testada.
Referências Bibliográficas:
BESS, Fred H., HUMES, Larry, E., Fundamentos em audiologia. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
RUSSO, Iêda C. Pacheco; SANTOS, Teresa M. Momensohn Santos. Audiologia Infantil. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1994.
MUSIEK, Frank E.; RINTELMANN, William F. Perspectivas atuais em avaliação auditiva. 1ed. São Paulo: Manole, 2001.
Mônica de Sá Ferreira
Fonoaudióloga, Especialista em Audiologia, mestranda em Fonoaudiologia. Professora da UNIPAC/ JF - MG. - E-mail: mailto:monicasf@wnetrj.com.br?subject=Artigo%20publicado%20-%20Profala - Contato: (21) 2436-3846


terça-feira, 22 de novembro de 2011

Poema de Carlos Drumond de Andrade

CONSELHO DE UM VELHO APAIXONADO

Ti amo de coração





Carlos Drummond de Andrade1

Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de funcionar por alguns segundos, preste atenção: pode ser a pessoa mais importante da sua vida.
Se os olhares se cruzarem e, neste momento, houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta: pode ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu.
Se o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem d'água neste momento, perceba: existe algo mágico entre vocês.
Se o 1º e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos chegar a apertar o coração, agradeça: Algo do céu te mandou um presente divino: O AMOR.
Se um dia tiverem que pedir perdão um ao outro por algum motivo e, em troca, receber um abraço, um sorriso, um afago nos cabelos e os gestos valerem mais que mil palavras, entregue-se: vocês foram feitos um pro outro.
Se por algum motivo você estiver triste, se a vida te deu uma rasteira e a outra pessoa sofrer o seu sofrimento, chorar as suas lágrimas e enxugá-las com ternura, que coisa maravilhosa: você poderá contar com ela em qualquer momento de sua vida.
Se você conseguir, em pensamento, sentir o cheiro da pessoa como se ela estivesse ali do seu lado...
Se você achar a pessoa maravilhosamente linda, mesmo ela estando de pijamas velhos, chinelos de dedo e cabelos emaranhados...
Se você não consegue trabalhar direito o dia todo, ansioso pelo encontro que está marcado para a noite....
Se você não consegue imaginar, de maneira nenhuma, um futuro sem a pessoa ao seu lado... Se você tiver a certeza que vai ver a outra envelhecendo e, mesmo assim, tiver a convicção que vai continuar sendo louco por ela...
Se você preferir fechar os olhos, antes de ver a outra partindo: é o amor que chegou na sua vida.
Muitas pessoas apaixonam-se muitas vezes na vida, mas poucas amam ou encontram um amor verdadeiro.
Às vezes encontram e, por não prestarem atenção nesses sinais, deixam o amor passar, sem deixá-lo acontecer verdadeiramente. É o livre-arbítrio.
Por isso, preste atenção nos sinais.
Não deixe que as loucuras do dia-a-dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: o AMOR!!!
Ame muito...muitíssimo...


1Poeta,cronista e tradutor brasileiro, nasceu em Itabira MG, em 31 de outubro de 1902 e morreu no Rio de Janeiro RJ, no dia 17 de agosto de 1987.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Secretaria da Saúde de Sobral realiza oficina para os gerentes das ESF.

A Coordenação do PSE(Programa Saúde nas Escolas) realiza junto com o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) uma Oficina de atualização no PSE para os gerentes dos Centro de Saúde da Família. O objetivo é discutir as estratégias de operacionalização do programa e tirar dúvidas sobre esta missão das unidades básicas de saúde na Promoção da Saúde. O evento será no auditório do Centro de Zoonoises de Sobral no dia 04 de novembro de 2011 as 8:00 horas.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010



Legislações - Interministerial
Sex, 26 de Novembro de 2010 00:00
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.696, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Estabelece critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Presidencial Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a política nacional de atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria Nº 2.931/GM/MS, de 4 de dezembro de 2008, que altera a Portaria Nº 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) e credencia Municípios para o recebimento desses recursos;
Considerando Portaria Nº 1.537/GM/MS, de 15 de junho de 2010, que credencia Municípios para o recebimento de recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), conforme a Portaria Nº 3.146/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009;
Considerando a classificação dos Municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), com base na Resolução CD/FNDE Nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE Nº 47, de 20 de setembro de 2007;
Considerando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), competência de 2009;
Considerando os Municípios priorizados pelo Programa Mais Educação, conforme a Resolução FNDE/MEC Nº 3, de 1º de abril de 2010; e
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura e intensificar a atuação do Programa Saúde na Escola (PSE), resolvem:
Art. 1º Definir os critérios para adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no ano de 2010, como segue:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e
II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação.
Art. 2º Os Municípios aptos à adesão ao PSE, no ano de 2010, que atendem aos critérios estabelecidos no art. 1º estão listados nos Anexos I e II a esta Portaria.
I - Anexo I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham 70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família, com base na competência financeira de junho de 2010; e
II - Anexo II - Municípios que possuem escolas participantes do Programa Mais Educação de acordo com o número de Equipes de Saúde da Família implantada no território.
Art. 3º Para adesão ao Programa Saúde na Escola os Municípios deverão registrar sua Manifestação de Interesse por intermédio do endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=5173.
Parágrafo único. A Manifestação de Interesse deve ser articulada de forma conjunta pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde e registrada em até 10 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Após a Manifestação de Interesse, o Município deverá enviar o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o Termo de Adesão por meio do endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br.
I - o Projeto Municipal de Saúde na Escola deve ser elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersetorial municipal devendo constar:
a) diagnóstico situacional que compreenda questões referentes aos determinantes sociais, ao cenário epidemiológico da população na faixa etária de 5 a 19 anos e às modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE;
b) mapeamento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na Estratégia Saúde da Família (cobertura, número de equipes, número de agentes comunitários de saúde, etc.) e da rede de escolas federais, estaduais e municipais, criando territórios de responsabilidade, ou seja, estabelecendo espaços comuns para atuação de escolas e equipes de saúde;
c) identificação de cada instituição integrante do Programa Saúde na Escola, quantificação do número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses estudantes, bem como definindo responsáveis das áreas de saúde e educação pelo acompanhamento do projeto dentro de cada território de responsabilidade, e do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola;
d) atribuições conjuntas das Equipes de Saúde Família e das escolas;
e) programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no Projeto Político Pedagógico de cada uma das escolas;
f) proposta de funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) - periodicidade de reuniões, integrantes e outros;
g) Plano de Ação Local, contendo o cronograma das ações do Projeto em que constem as diferentes fases de implantação e implementação, o prazo e os responsáveis;
II - o Termo de Adesão será firmado pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde, conforme modelo apresentado no Anexo III a esta Portaria:
III - o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o Termo de Adesão serão encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação:
a) após a homologação, a CIB deve encaminhar ao Ministério da Saúde, para o endereço eletrônico: pse@saude.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a ata da reunião de homologação, com a relação de Municípios que tiveram seus Termos de Adesão e Projetos Municipais homologados;
b) o Município que teve seu projeto homologado deve encaminhar ao Ministério da Saúde, através do endereço eletrônico: http://formsus. datasus. gov. br/site/formulario. php?id_ aplicacao= 5 349; o Termo de Adesão e o Projeto Municipal de Saúde na Escola, devidamente assinados. A versão impressa do projeto e termos de adesão devem ficar nas Secretarias de Saúde e Educação Municipais; e
c) o Ministério da Saúde encaminhará os Projetos homologados para o Ministério da Educação.
Art. 5º Para a adesão ao PSE, os Secretários de Saúde e Educação instituirão Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) nas esferas municipais, estaduais e no Distrito Federal, que inclua, obrigatoriamente, representantes das Secretarias de Saúde e de Educação do Município, além de representantes de outros órgãos/instituições.
§ 1º o GTI do Município e do Estado/Distrito Federal tem o papel de articular e apoiar a implantação e implementação das ações do Programa no território de responsabilidade, de acordo com o Decreto Presidencial Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007;
§ 2º o GTI Municipal e do Distrito Federal identificará em campo específico, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as Equipes Saúde da Família que atuarão no PSE;
§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;
Art. 6º O Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do Programa, é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada (ULI) :
I - cabe ao GTI alimentar o Cadastro Secretaria com as informações solicitadas e acompanhar e monitorar o preenchimento e a atualização dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada, no endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br/; e
II - cabe aos Diretores das Escolas com o apoio das Equipes Saúde da Família monitorar as ações do programa por meio do preenchimento dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada- ULI.
Art. 7º O prazo para o envio do Termo de Adesão e do Projeto do PSE Municipal seja de até 60 dias contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8º Determinar que, homologada a adesão ao PSE, o Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento dos Municípios, que farão jus ao recebimento dos recursos financeiros e materiais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PSE
O Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e
Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação, quando capital), inscritas no CNPJ sob Nº. XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores da carteira de identidade Nº. XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o Nº. XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição, as Leis Nº. 8.080/90 e Nº. 8.142/90 da Saúde e a Lei Nº. 9.394/96 da Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explícitas no Projeto do PSE Municipal.
Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial da União ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.
Local e Data
Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Educação
Secretário Estadual da Saúde Secretário Estadual de Educação
ANEXO IV
Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
Estado X
Ofício Nº XXXX
Município XXXX,
data XXXXX.
Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que se refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das Secretarias de Saúde e Educação do Município (nome do Município).
Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos Municípios de: (listar os Municípios). Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos Municípios (nome dos Municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:
Código IBGE do
Município
Nome do Município
Código CNES da
ESF
Código da Escola
Número de alunos
Nome da Escola
Atenciosamente,
(NOME)
Secretário Executivo da CIB Estado (nome)
(NOME)
Coordenador da CIB Estado (nome)
(NOME)
Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome)
http://formsus. datasus. gov. br/site/formulario. php?id_ aplicacao= 5 173

PORTARIA No- 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008(*)

 Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO396594-1>

PORTARIA No- 1.861, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008(*)
Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção,promoção e atenção à saúde.
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria  nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a classificação dos municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007; e
Considerando os municípios priorizados pelo programa Mais Educação, resolve:
Art. 1º Incluir no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE:
I - Os recursos financeiros referentes à adesão ao PSE se destinam à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 6.286, de 2007.
II - O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.
III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro, conforme  Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este artigo, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.
Art. 2º Definir os seguintes critérios para adesão de municípios ao PSE:
I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2005, menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura  populacional por Equipes Saúde da Família;
II - Até 20 Municípios em cada estado considerando:
a) os menores IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental, abaixo da média nacional no ano de 2005; e,
b) que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família; e,
III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.
§ 1º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos
critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, estão listados no Anexo I desta Portaria, com base na cobertura populacional por Equipes Saúde da Família na competência financeira abril de 2008.
§ 2º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo estão listados no Anexo II a esta Portaria, com o respectivo número de ESF pelas quais esses municípios poderão receber os incentivos PSE.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria para adesão dos municípios ao PSE, no ano de 2008, conforme o seguinte fluxo:
I - Os Municípios terão 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria para enviar ao Ministério da Saúde, Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo III desta Portaria, por meio de ofício e por meio eletrônico, para os seguintes endereços, respectivamente;
a) Departamento de Atenção Básica, Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Edifício Sede, sala 655, Distrito Federal, CEP:
70.058-900; e
b) dab@saude.gov.br.
II - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e Educação do Município.
c) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que desenvolvem o ensino fundamental, representantes da Secretaria Estadual da Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;
III - Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar:
a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;
b) Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;
d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e
e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas.
IV - A Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;
V - A Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver;
VI - O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo IV a esta Portaria;
VII - Os secretários municipais de educação e saúde firmarão o Termo de Adesão e encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu estado para homologação;
VIII - A CIB homologará o Projeto do PSE e enviará Carta aos Ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria;
IX - A CIB enviará os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia para o Ministério da Educação;
X - O Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do programa PSE disponível no site www.saude.gov.br/dab;
XI - O Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por município, pelas quais os municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE;
XII - A Secretaria Municipal de Saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; e
XIII - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos municípios do PSE na CIB.
Art. 4º Estabelecer que a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, em articulação com o Departamento Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO